Quem tem direito à cidadania italiana?
- Brenda Bortolucci
- 23 de jul. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 8 de fev. de 2021
A legislação italiana define que seja transmitido o direito à cidadania através de um conceito chamado Jus Sanguinis (termo latino que significa "direito de sangue"), que indica um princípio pelo qual uma cidadania pode ser transmitida à um indivíduo de acordo com sua ascendência. Podendo assim, o italiano, transmitir a cidadania aos seus filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc. Logo, se você tem um italiano em sua linhagem familiar, se torna um potencial cidadão italiano. Vamos a um exemplo de transmissão da cidadania:
Giuseppe Bianchi nascido em 1870, imigrou para o Brasil em 1900.
No Brasil, casou-se com Paula, e em 1910 nasceu seu filho Pedro.
Pedro casou-se com Ana, e em 1940 teve seu filho João.
João casou-se com Teresa, e em 1960 teve seu filho Fernando.
De acordo com o conceito Jus Sanguinis, definido pela legislação italiana, Pedro nascido no Brasil em 1910, recebeu a cidadania italiana de seu pai Giuseppe. E Pedro, por sua vez, transmitiu a cidadania ao seu filho João, que transmitiu também a Fernando. E assim como Pedro, Fernando também transmitirá o direito a cidadania aos seus filhos, netos, bisnetos, etc.
A cidadania italiana é transmitida sem limite de gerações, mas existem sim situações que podem impedir ou dificultar o seu processo de reconhecimento. Falarei mais sobre isso em um próximo post.
Un abbraccio!
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