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Posso obter cidadania italiana através do casamento?

  • Foto do escritor: Brenda Bortolucci
    Brenda Bortolucci
  • 15 de jun. de 2019
  • 3 min de leitura

Atualizado: 25 de jul. de 2022

Atualmente, o processo de cidadania italiana para cônjuges, é obtido através de naturalização. Comparado ao processo de reconhecimento iure sanguinis (feito por quem descende de um italiano) este é bem mais simples.


A primeira informação que você precisa saber sobre o processo de naturalização, é que quando o requerente reside no Brasil, o casal precisa ter pelo menos 3 anos de casamento civil. E quando o requerente reside na Itália, o tempo mínimo é 2 anos.

Caso existam filhos fruto do matrimônio em questão, o tempo exigido (tanto no Brasil quanto na Itália) cai pela metade.


Outra ponto importante é que, no dia 4 de dezembro de 2018, entrou em vigor a exigência de conhecimento mínimo do idioma italiano para requerer a cidadania por casamento. Portanto, na hora de anexar os documentos no site do ministério, será necessário incluir o certificado que comprove o nível B1 de proficiência (equivale ao nível intermediário).


Casamentos ocorridos antes de 1983


Mulheres que casaram-se com cidadão italiano até 27 de abril de 1983, têm direito ao reconhecimento automático da cidadania.


Prazo do processo


A partir de 20 de dezembro de 2020, o novo decreto convertido em lei, nº 130/2020, reduziu o prazo de duração máxima do processo de naturalização (que era de 4 anos) para 2 anos. Isso significa que o Ministero dell'Interno Italiano terá 24 meses (prorrogáveis a até no máximo 36 meses), para emitir uma provisão (positiva ou negativa). Infelizmente, esta nova legislação não é retroativa. Logo, o benefício do novo prazo reduzido, será válido apenas para novos pedidos, apresentados a partir do dia seguinte à entrada em vigor da lei que converte o novo decreto (20 Dezembro de 2020). Portanto, todos os pedidos apresentados anteriormente, se mantém o prazo de 48 meses (4 anos).


Solicitando a naturalização


Desde o dia 01/08/2015, essa solicitação só pode ser feita online, diretamente no site do Ministero dell’Interno.

Toda a documentação necessária (listada abaixo) deverá ser digitalizada.

Ainda, deverá ser paga uma taxa para realização do processo no valor de 250€.

Documentos necessários

  • Certidão de Nascimento original em inteiro teor (apostilada e traduzida) emitida há menos de 180 dias; 

  • Certidão de Antecedentes Criminais Brasileira (apostilada e traduzida) emitida há menos de 90 dias;

  • Certidão de Antecedentes Criminais de qualquer outro país que o solicitante já tenha residido, legalizada pelo Consulado italiano ou com Apostila; 

  • Comprovante de pagamento da taxa de 250€;

  • Comprovante de residência;

  • Documento de identidade válido (passaporte ou RG);

  • O “Estratto per riassunto dell'Atto di Matrimonio” em 2ª via recente, emitido pelo comune italiano;

  • Certificado que comprove o nível B1 de italiano;

O "Estratto per riassunto dell'Atto di Matrimonio" refere-se a certidão de casamento do requerente, que foi transcrita para o comune onde está arquivada a certidão de nascimento de seu cônjuge italiano.


Passo a passo

  • Realize um cadastro no site do Ministero dell’Interno;

  • Faça seu primeiro login usando o endereço de e-mail cadastrado e senha.

  • Clique em “Compila e invia domanda” para dar início ao envio dos documentos e preenchimento do formulário correspondente. 

  • Certifique-se que todas as suas informações fornecidas estão corretas, antes de dar continuidade ao processo.

  • Após anexar as cópias dos documentos ao sistema eletrônico do Ministério, clique em "Salva" e depois, envie.

Caso tenha dúvidas ao preencher os dados, é possível obter um manual em PDF por meio do menu suspenso “Trova Subito”, clicando em “Manuale”. 

Sendo aprovado o processo da fase digital, o requerente será convocado a apresentar-se junto ao Consulado, levando consigo todos os documentos originais enviados eletronicamente.


Para consultar o andamento do processo, basta acessar o menu “Vissualizza stato della domanda” no site do Ministero. Quando o ato formal de concessão da cidadania (Decreto di concessione) for recebido pelo Consulado, este será enviado ao requerente por carta registrada, e o mesmo terá o prazo de 6 meses para subscrever ao juramento (mediante dia e hora marcados). 


Consulte o site do consulado de sua jurisdição para ter acesso as exigências daquela serventia.


Lembrando que, se aprovado o processo de naturalização, o cônjuge se tornará um cidadão italiano, e como tal, terá os mesmos direitos (e deveres).


Un abbraccio!

 
 
 

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